Mortes na pratica de esportes / Caso Serginho é alerta para médicos e dirigentes esportivos.

Em uma matéria jornalística publicada no Jornal Folha de São Paulo, diz o Diretor da Unidade Clínica de Insuficiência Cardíaca do Incor que o jogador de futebol Serginho, passou por um cateterismo, "empregado para diagnosticar a situação das artérias coronárias por meio de imagens digitais". O primeiro aviso sobre o risco de morte aconteceu após o teste de exame ergoespirométrico realizado em fevereiro. Foram quatro os exames realizados e que detectaram problemas :

1) Teste ergoespirométrico (teste de esforço físico em esteira), que diagnosticou "arritmia ventricular do coração". Após esse exame, foi dito a Serginho e a Forte que essa arritmia poderia acarretar o risco de morte durante a atividade esportiva;

2) Ressonância magnética, que detectou cardiomiopatia hipertrófica assimétrica (doença em que o coração incha) e mostrou anormalidade cardíaca, comprometimento da capacidade de concentração do coração discreta;

3) Cintilografia miocárdica (exame para detectar se há falta de sangue no coração), que apontou comprometimento da função da contração do coração e anormalidade no fluxo no coração;

4) Cateterismo (exame para detectar se há problema de fluxo ou obstrução nas artérias coronárias), que foi feito em junho, quatro meses após o pedido, e detectou anormalidade na capacidade de contração do coração, apontando ponte miocárdica e prolapso da válvula mitral.

De acordo com matéria veiculada pelo "Diário de S. Paulo", o laudo assinado pelo diretor da unidade clínica de insuficiência cardíaca do Incor e responsável pela avaliação dos atletas, apontou uma alteração no coração de Serginho. "Caso continue exercendo atividades esportivas, Sérgio precisará contar com a sorte para não incorrer em óbito".

O importante canal esportivo "ESPN Brasil" divulgou o conteúdo do prontuário de Serginho. Nele, o médico alerta, reiteradas vezes, sobre o "risco de morte" a que o zagueiro estava submetido. “Em fevereiro deste ano, o elenco do clube do ABC passou por testes no Incor. Já no dia 11, o primeiro dos exames, o prontuário registra "risco de morte súbita" e foi "recomendado ao jogador e ao médico do São Caetano para que ele não pratique esporte". No dia 19, o prontuário diz: "reforço da recomendação de não praticar esporte de competição. Deverão avisar a família, porque esta não compareceu".

A página do dia seguinte revela "Diagnóstico de miocardiopatia, apesar do eco [ecocardiograma] ser normal. A cintilografia e a ressonância magnética acusaram o ventrículo esquerdo com disfunção. Conduta: não desenvolver atividade física de competição. Foi explicado para Serginho que não é capaz de ser atleta porque tem disfunção".

Depois de 20 de fevereiro, o prontuário só volta a ser atualizado dia 29 de junho, quando informa que "Medicação não protege. Não existe comprovação de que o desfibrilador (no caso, interno) funciona. Marcar reunião com a família e jogador o mais rapidamente possível. Jogador assumiu o risco de continuar jogando".

A última página do prontuário de Serginho no Incor data de 11 de agosto. "Paciente não fez acompanhamento no Incor, está sob acompanhamento do Dr. Paulo Forte. Jogador não comparece para acompanhamento, portanto não é nosso paciente. Continua em atividade esportiva. Que tenha sorte, porque o risco de morte existe".

Critérios fundamentais

Genival Veloso França cita a responsabilidade médica como “a obrigação, de ordem civil, penal ou administrativa, a que estão sujeitos os médicos, no exercício profissional, quando de um resultado lesivo ao paciente, por imprudência, imperícia ou negligência”.

Logo, o médico que não prestar toda a atenção no atendimento ao paciente, causando dano a esse, tanto de forma leve (uma lesão corporal leve) como de forma gravíssima (morte do paciente), com certeza será responsabilizado pelos seus atos. No prontuário do Incor ficou comprovado que o conhecimento do problema cardiológico e gravíssimo do jogador de futebol.

O Delegado Guaracy Moreira Filho do 34º Distrito Policial de São Paulo concluiu em seu relatório que o presidente do Clube de Futebol e o médico devem ser indiciados por homicídio doloso, pois “o problema cardíaco apresentado pelo zagueiro Serginho, do São Caetano, era incompatível com a prática do futebol e foi a causa de sua morte, na noite de 27 de outubro, após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante a partida contra o São Paulo. Os dirigentes e o departamento médico do clube do ABC foram avisados sobre o caso, mas não impediram o jogador de continuar atuando”.

Dessa forma, para que ocorra a responsabilidade médica, são necessários os seguintes elementos: o agente (médico), o ato profissional, a culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o dano (podendo ser a lesão, o agravamento de um mal ou até mesmo a morte) e o nexo de causalidade entre o ato e o dano (a ação ou omissão do médico que gerou o dano).

 

https://www.conjur.com.br/2004-dez-09/serginho_alerta_medicos_dirigentes_esportivos?pagina=7